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Segurança no Carnaval e Plataformas de Locação Online: Responsabilidade do Síndico e Riscos Jurídicos para Condomínios Residenciais em Belo Horizonte

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • 16 de fev.
  • 5 min de leitura

O período de Carnaval, especialmente em cidades com intensa movimentação urbana como Belo Horizonte, impõe desafios concretos à gestão condominial. O aumento do fluxo de visitantes, a utilização de plataformas de locação por curta temporada e a maior circulação de pessoas estranhas ao condomínio elevam significativamente os riscos de segurança patrimonial, responsabilidade civil e conflitos internos.


Para síndicos, conselheiros e condôminos, a questão central não é apenas “permitir ou proibir” locações por meio de plataformas digitais, mas compreender quais são os limites legais, quais responsabilidades recaem sobre o síndico e como estruturar um plano preventivo juridicamente seguro.


Este artigo analisa o tema sob a ótica da legislação condominial, da responsabilidade do síndico e das boas práticas de governança, com enfoque específico na realidade dos condomínios residenciais em Belo Horizonte.


1. Locação por curta temporada é permitida? O que diz a legislação condominial


A locação por temporada é regulada pelo art. 48 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que autoriza contratos de até 90 dias para fins residenciais temporários.


No âmbito do condomínio edilício, devem ser observados:


  • Art. 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – que disciplinam o condomínio edilício.

  • Art. 1.335, I, do Código Civil – garante ao condômino usar, fruir e dispor de sua unidade.

  • Art. 1.336, IV, do Código Civil – impõe o dever de não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança.


Além disso, o art. 1.348 do Código Civil determina que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, bem como cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno.


Entendimento jurisprudencial consolidado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.819.075/SP (2021), reconheceu que a convenção condominial pode restringir locações por curta temporada quando houver desvirtuamento da finalidade residencial, especialmente se a atividade se assemelhar à hospedagem comercial.


Portanto:

  • Se a convenção permitir expressamente, a locação é válida.

  • Se a convenção for omissa, pode haver regulamentação via assembleia.

  • Se houver vedação expressa aprovada pelo quórum adequado (art. 1.351 do Código Civil), a restrição é juridicamente possível.


2. Carnaval em Belo Horizonte: aumento de risco real para condomínios


Nos últimos anos, Belo Horizonte consolidou-se como um dos maiores polos carnavalescos do país. Regiões como Savassi, Funcionários, Lourdes, Centro e Santa Tereza concentram blocos e intensa circulação de pessoas.


Para condomínios localizados nessas áreas, os principais impactos são:

  • Aumento de locações por curta temporada via plataformas digitais.

  • Entrada e saída constante de visitantes desconhecidos.

  • Maior risco de furtos, danos às áreas comuns e conflitos com moradores.

  • Sobrecarga da portaria e da equipe de segurança.


Em bairros como Buritis e Castelo, embora afastados dos grandes blocos, há aumento significativo de locações temporárias por turistas que buscam imóveis mais amplos e com garagem.


A ausência de controle rigoroso nesse período pode gerar responsabilidade direta do síndico, especialmente se houver omissão em medidas preventivas.


3. Responsabilidade civil do síndico em caso de falha na segurança


O síndico responde civilmente por omissão ou negligência no exercício de suas funções, conforme:

  • Art. 1.348, V, do Código Civil – dever de diligência.

  • Art. 186 do Código Civil – ato ilícito por ação ou omissão.

  • Art. 927 do Código Civil – obrigação de reparar o dano.


Importante destacar: o condomínio não é segurador universal. Entretanto, se houver comprovação de falha na vigilância, ausência de controle de acesso ou descumprimento de regras internas, poderá haver responsabilização.


Durante o Carnaval, medidas mínimas de governança incluem:

  • Reforço no controle de acesso.

  • Identificação prévia de hóspedes.

  • Cadastro obrigatório.

  • Limitação do uso de áreas comuns.

  • Comunicação formal aos condôminos.


A gestão amadora costuma agir apenas após incidentes. A gestão profissional atua preventivamente.


4. Convenção, regimento interno e assembleia: instrumentos essenciais


Qualquer regulamentação sobre plataformas de locação deve observar:


4.1 Convenção condominial


Conforme o art. 1.333 do Código Civil, a convenção é obrigatória e deve ser registrada. Ela pode estabelecer regras sobre:

  • Destinação da unidade.

  • Limitações ao uso.

  • Penalidades.


Para alterar a convenção, exige-se quórum de 2/3 dos condôminos, conforme art. 1.351 do Código Civil.


4.2 Regimento interno


Pode disciplinar:

  • Procedimentos de cadastro.

  • Uso de áreas comuns.

  • Horários.

  • Responsabilidade por danos.


4.3 Aplicação de multas


O art. 1.336, §2º, do Código Civil autoriza multa por descumprimento das normas internas, respeitados os limites previstos na convenção.


5. Plataformas digitais e desvirtuamento da finalidade residencial


Quando a unidade passa a ser utilizada com rotatividade intensa e finalidade econômica típica de hospedagem, pode haver descaracterização da destinação residencial.


Esse ponto é especialmente sensível em condomínios de padrão elevado em bairros como Lourdes e Funcionários, onde convenções costumam ser mais restritivas.


Em Belo Horizonte, além da legislação civil, deve-se observar:

  • Código de Posturas do Município.

  • Normas de uso e ocupação do solo.

  • Regras municipais relativas à atividade econômica.


Embora a locação por temporada não seja automaticamente atividade comercial, sua habitualidade pode gerar questionamentos administrativos e judiciais.


6. Medidas práticas para segurança condominial no Carnaval


Um plano estruturado deve contemplar:


6.1 Controle de acesso reforçado

  • Cadastro prévio obrigatório.

  • Documento de identificação.

  • Comunicação formal do proprietário.


6.2 Seguro condominial atualizado


Conforme art. 1.346 do Código Civil, o condomínio é obrigado a contratar seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial.

Em períodos de maior risco, recomenda-se revisar coberturas.


6.3 Comunicação preventiva


  • Circular informativa.

  • Reforço das regras internas.

  • Orientação aos funcionários.


6.4 Registro formal de ocorrências


Toda ocorrência deve ser documentada para eventual defesa judicial futura.


7. A realidade específica dos condomínios em BH durante o Carnaval


Em Belo Horizonte, há três cenários recorrentes:

  1. Prédios antigos no Centro e Santa Efigênia, com portaria fragilizada e convenções desatualizadas.

  2. Condomínios-clube no Buritis, com grande circulação e múltiplas áreas comuns sensíveis.

  3. Edifícios de alto padrão em Lourdes e Savassi, onde há forte preocupação com segurança patrimonial e imagem do empreendimento.


Em todos esses casos, a ausência de regulamentação clara sobre locações temporárias gera conflitos assembleares e ações judiciais entre condôminos.


A experiência prática demonstra que condomínios com síndico profissional estruturado apresentam menor índice de judicialização e maior previsibilidade na gestão de crises.


8. O papel do síndico profissional na prevenção de riscos


A função do síndico deixou de ser meramente administrativa. Em 2026, trata-se de uma função de alta responsabilidade jurídica e estratégica.


O síndico profissional:

  • Analisa juridicamente a convenção.

  • Orienta assembleias sobre quóruns corretos.

  • Estrutura protocolos de segurança.

  • Reduz exposição a passivos civis.

  • Atua preventivamente com base na legislação condominial.


A Sora Gestão Condominial, com atuação especializada em Belo Horizonte, desenvolve planos preventivos específicos para períodos críticos como o Carnaval, integrando governança, jurídico e gestão financeira.


Para compreender como a profissionalização da gestão reduz riscos jurídicos e fortalece a segurança patrimonial, conheça também nossos serviços especializados em administração e planejamento condominial:https://www.soragestaocond.com/


Conclusão: Carnaval exige planejamento, não improviso


A combinação entre Carnaval e plataformas de locação online amplia significativamente a complexidade da administração de condomínios residenciais.


A legislação brasileira permite a locação por temporada, mas impõe limites claros. A responsabilidade do síndico é objetiva quanto à diligência e pode gerar responsabilização por omissão.


A gestão amadora reage. A gestão profissional antecipa, regulamenta e protege.


Em um cenário urbano como o de Belo Horizonte, onde o Carnaval cresce a cada ano, a segurança condominial depende diretamente de governança estruturada e atuação técnica especializada.


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.


Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.

 
 
 

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