Gravar Assembleia de Condomínio é Permitido? Entenda os Limites Legais e os Riscos na Gestão Condominial
- Sora Gestão Condominial
- há 4 dias
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A assembleia condominial é o órgão soberano do condomínio edilício. É nela que se deliberam obras, orçamento, prestação de contas, eleição e destituição de síndico, contratação de serviços e decisões que impactam diretamente o patrimônio dos condôminos.
Diante disso, surge uma dúvida cada vez mais comum em condomínios de Belo Horizonte: o morador pode gravar a assembleia? O síndico pode proibir? A LGPD impede filmagens? A gravação pode ser usada como prova judicial?
Este artigo analisa o tema sob a ótica da legislação condominial, da proteção de dados e da responsabilidade do síndico, com foco na realidade da gestão condominial em BH.
Assembleia é ato coletivo com efeitos patrimoniais
O condomínio edilício é regulado principalmente pelo Código Civil, especialmente nos arts. 1.331 a 1.358.
O art. 1.352 estabelece que a assembleia é o órgão deliberativo responsável pelas decisões do condomínio. Já o art. 1.348 impõe ao síndico o dever de prestar contas à assembleia e cumprir suas deliberações.
A assembleia:
Decide sobre orçamento anual;
Aprova ou rejeita prestação de contas;
Autoriza obras (art. 1.341);
Pode destituir o síndico (art. 1.349).
Trata-se, portanto, de um ato coletivo com repercussão patrimonial direta.
Não é uma reunião privada entre amigos. É um espaço institucional de deliberação previsto em lei.
É permitido gravar assembleia de condomínio?
Não há, na legislação brasileira, dispositivo que proíba expressamente a gravação de assembleias condominiais por participante da reunião.
Do ponto de vista jurídico, a gravação de conversa da qual a própria pessoa participa não configura interceptação ilícita, desde que não haja violação de sigilo legal específico.
A jurisprudência brasileira consolidou entendimento de que a gravação realizada por um dos interlocutores pode ser considerada prova lícita, especialmente quando utilizada para defesa de direito próprio.
Contudo, é fundamental observar limites.
Transparência e aviso prévio: medida de prudência
Embora não exista vedação legal genérica, a boa prática de governança recomenda que o morador que pretenda gravar:
Informe verbalmente no início da assembleia;
Registre que a gravação é para fins de registro pessoal;
Utilize o material apenas para finalidade legítima.
Essa conduta reforça o princípio da transparência e reduz alegações futuras de irregularidade.
A transparência institucional é compatível com o dever de prestação de contas imposto ao síndico pelo art. 1.348, VIII, do Código Civil.
LGPD impede a gravação de assembleia?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) protege dados pessoais, inclusive imagem e voz.
Contudo, a própria LGPD prevê hipóteses legais de tratamento de dados, como:
Exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI);
Legítimo interesse (art. 7º, IX), desde que não viole direitos fundamentais.
A assembleia condominial não é ambiente íntimo ou privado no sentido doméstico. É reunião institucional de natureza coletiva, prevista em lei, cujo conteúdo impacta terceiros.
Isso não significa autorização para exposição pública irrestrita.
Há diferença entre:
Gravar para registro pessoal e eventual prova;
Divulgar em redes sociais com intuito vexatório.
O uso indevido pode gerar responsabilidade civil com base no art. 186 do Código Civil.
Portanto, a gravação para preservação de direitos é juridicamente defensável. A exposição desnecessária não.
A gravação como instrumento de proteção contra distorções
A ata da assembleia é o documento oficial que registra as deliberações. Contudo, ela é redigida posteriormente, geralmente sob responsabilidade do secretário designado e do síndico.
Conflitos frequentes surgem quando:
Falas são resumidas de forma imprecisa;
Questionamentos deixam de constar;
Votos divergentes não são registrados adequadamente.
A gravação pode funcionar como elemento de conferência.
Caso haja divergência substancial entre a ata e o ocorrido, o registro audiovisual pode servir como meio de prova em eventual demanda judicial.
O Poder Judiciário costuma valorizar provas que demonstrem a realidade fática de forma objetiva, desde que obtidas licitamente.
Síndico pode proibir a gravação?
Não há dispositivo no Código Civil que autorize o síndico a impedir gravação feita por participante da assembleia.
O síndico exerce função administrativa (art. 1.348), mas não detém poder absoluto sobre os direitos individuais dos condôminos.
Eventual proibição genérica pode ser questionada, sobretudo se não houver previsão expressa na convenção condominial aprovada nos termos do art. 1.333 do Código Civil.
Mesmo que a convenção estabeleça regras, estas não podem contrariar direitos fundamentais ou a legislação superior.
Proibição arbitrária pode gerar questionamento judicial, especialmente se interpretada como tentativa de restringir fiscalização.
Prova judicial: quando a gravação pode ser utilizada?
A gravação pode ser utilizada como prova em:
Ação de anulação de assembleia;
Questionamento de aprovação irregular de contas;
Pedido de destituição de síndico;
Discussões sobre quórum ou vício de deliberação.
O art. 369 do Código de Processo Civil admite todos os meios legais de prova moralmente legítimos.
Entretanto, a finalidade deve ser legítima.
Gravar para preservar direito é diferente de gravar para constranger.
Realidade dos Condomínios em Belo Horizonte
Condomínios de médio e alto padrão têm enfrentado crescente judicialização de assembleias.
É comum observar:
Questionamentos sobre aprovação de obras estruturais;
Discussões sobre aumento de taxa condominial;
Divergências sobre contratação de empresas terceirizadas;
Conflitos relacionados à prestação de contas.
Em edifícios mais antigos da região Centro-Sul, que demandam retrofit ou adequação às exigências do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, decisões assembleares envolvem valores expressivos.
Nesses contextos, a gravação pode funcionar como instrumento de segurança jurídica para todos — inclusive para o próprio síndico, desde que haja governança adequada.
Além disso, a cultura condominial em BH tem evoluído. Moradores estão mais atentos à transparência, especialmente em empreendimentos com taxa condominial elevada.
A ausência de clareza gera insegurança e desvalorização do ativo imobiliário.
Riscos da Gestão Amadora em Assembleias
A condução inadequada de assembleia pode gerar:
Nulidade de deliberações por vício de convocação;
Aprovação de obra sem quórum qualificado (art. 1.341 do Código Civil);
Falta de registro formal adequado;
Judicialização custosa.
Síndicos sem preparo técnico podem interpretar a gravação como afronta pessoal, quando na verdade ela reflete demanda por transparência.
A gestão profissional compreende que fiscalização faz parte da governança.
O Papel do Síndico Profissional na Governança Transparente
A administração de condomínios exige:
Conhecimento jurídico;
Planejamento financeiro;
Estrutura de compliance;
Condução técnica de assembleias;
Redação precisa de atas.
A Sora Gestão Condominial atua em Belo Horizonte com foco em segurança jurídica, organização documental e transparência institucional.
Entre as boas práticas adotadas:
Convocações formais conforme a convenção;
Controle de quórum rigoroso;
Registro técnico das deliberações;
Prestação de contas estruturada;
Orientação preventiva sobre direitos e deveres.
A profissionalização reduz conflitos e minimiza riscos de nulidade.
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Conclusão
Gravar assembleia de condomínio não é, por si só, ilegal.
A assembleia é ato coletivo previsto no Código Civil, com efeitos patrimoniais relevantes.
A gravação:
Pode servir como instrumento de proteção;
Pode funcionar como prova judicial;
Deve ser utilizada com finalidade legítima;
Não autoriza exposição vexatória.
O síndico não pode agir como autoridade absoluta, tampouco pode ignorar o direito de fiscalização dos condôminos.
Ao mesmo tempo, moradores devem agir com responsabilidade, evitando uso abusivo de imagens.
Em Belo Horizonte, onde condomínios enfrentam desafios estruturais, financeiros e regulatórios complexos, a transparência é ferramenta de valorização patrimonial.
Gestão profissional não teme fiscalização — incorpora-a como parte do processo.
Governança sólida, participação responsável e administração técnica são os pilares de um condomínio valorizado.
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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal
Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.
Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.




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