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Câmeras de Segurança em Condomínio e LGPD: Quando o “Não” do Síndico é Obrigação Legal em Belo Horizonte

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

Em tempos de hiperconectividade e grupos de mensagens instantâneas, muitos moradores confundem o sistema de câmeras do condomínio com ferramenta de vigilância pessoal. O boleto condominial não dá direito a “maratonar” a vida alheia.


No condomínio edilício, a câmera existe para proteção patrimonial e segurança coletiva — não para satisfazer curiosidade, alimentar conflitos privados ou expor terceiros.


O síndico que cede a pressões e libera imagens sem critério técnico e jurídico pode responder pessoalmente por violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), além de eventual responsabilização civil com base no Código Civil.


Este artigo esclarece os limites legais do acesso às imagens, os riscos da gestão amadora e a importância de um protocolo técnico estruturado — especialmente na realidade dos condomínios em Belo Horizonte.


Base Legal: Por que imagens de câmeras são dados pessoais?


A LGPD (Lei nº 13.709/2018) define dado pessoal como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I).


Imagens de câmeras:

  • Permitem identificação direta ou indireta de indivíduos

  • Revelam rotina, horários, visitantes

  • Podem expor dados sensíveis em determinados contextos


Portanto, o condomínio atua como controlador de dados, nos termos do art. 5º, VI da LGPD.


O tratamento desses dados deve obedecer aos princípios do art. 6º da LGPD, especialmente:

  • Finalidade

  • Necessidade

  • Adequação

  • Segurança

  • Prevenção


Liberar imagens sem critério viola esses princípios.


Além disso, o art. 1.348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de diligência e administração responsável. A má gestão de dados pode gerar responsabilidade pessoal.


⚠️ Quando o “NÃO” é o único caminho seguro


1️⃣ Monitorar a rotina do vizinho


Pedidos como:

  • “Quero ver quem visita o 402.”

  • “Mostra quem entrou no apartamento da minha ex.”

  • “Quero saber se o funcionário está chegando no horário.”


são juridicamente indeferíveis.


A Constituição Federal (art. 5º, X) protege a intimidade e a vida privada.


O condomínio não é instrumento de vigilância pessoal.


A finalidade do sistema de câmeras é segurança patrimonial e controle de acesso, não monitoramento da vida privada.


Autorizar esse tipo de acesso pode gerar:

  • Ação por danos morais

  • Multa administrativa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

  • Responsabilidade civil do condomínio


Em condomínios verticais em bairros como Lourdes e Savassi, onde a circulação é intensa, a exposição indevida pode gerar repercussões significativas.


2️⃣ Conflitos particulares entre moradores


O síndico não é investigador.


Quando há alegação de furto, agressão ou outro fato ilícito, o procedimento juridicamente seguro é:


  1. O morador registra Boletim de Ocorrência.

  2. Solicita formalmente a preservação das imagens.

  3. A entrega ocorre mediante requisição judicial ou autoridade policial competente.


A preservação é medida técnica legítima, pois muitos sistemas apagam imagens automaticamente após determinado período.


Contudo, a entrega direta ao morador sem ordem judicial pode configurar tratamento irregular de dados.


O art. 42 da LGPD prevê responsabilidade por dano decorrente de tratamento inadequado.


Síndico que entrega arquivo “para ajudar” pode assumir risco pessoal.


3️⃣ Compartilhamento em grupos de WhatsApp


Divulgação de imagens em grupos de condomínio é prática extremamente perigosa.


Riscos envolvidos:

  • Exposição indevida de terceiros

  • Uso da imagem sem consentimento

  • Comentários difamatórios

  • Ampliação do dano


O art. 186 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito.


Imagem de sistema de segurança é documento sigiloso.


Vazamentos podem gerar indenizações significativas.


Em Belo Horizonte, há crescente judicialização envolvendo exposição indevida em grupos condominiais, especialmente em prédios de alto padrão na região Centro-Sul.


Gestão profissional adota política expressa proibindo compartilhamento não autorizado.


4️⃣ Acesso livre à sala de monitoramento


Permitir que morador “entre para dar uma olhada” é falha grave de segurança.


Problemas decorrentes:

  • Quebra de protocolo

  • Comprometimento da estratégia de segurança

  • Risco de manipulação do sistema

  • Violação da LGPD


O acesso ao sistema deve ser restrito a:

  • Funcionários autorizados

  • Empresa de monitoramento

  • Síndico ou responsável técnico


O art. 6º, VII, da LGPD impõe o princípio da segurança.


Controle de acesso físico ao sistema faz parte dessa obrigação.


5️⃣ “Pescaria” de imagens (pedidos genéricos)


Pedidos como:

  • “Quero ver tudo que aconteceu terça-feira.”

  • “Mostra tudo do final de semana.”


devem ser indeferidos.


A LGPD exige necessidade e finalidade específica.


O morador deve indicar:

  • Fato determinado

  • Local específico

  • Intervalo de tempo preciso


Pedidos amplos expõem terceiros sem justificativa técnica.


O síndico que libera imagens indiscriminadamente viola o princípio da minimização de dados.

Responsabilidade Civil do Síndico


O art. 1.348 do Código Civil estabelece que o síndico deve:


  • Defender os interesses do condomínio

  • Cumprir e fazer cumprir a convenção

  • Diligenciar a conservação e guarda das partes comuns


Imagens são parte do sistema de segurança — portanto, integram a obrigação de guarda.


O art. 927 do Código Civil prevê obrigação de reparar dano.


Se a liberação indevida gerar prejuízo, o condomínio pode ser condenado — e o síndico pode responder regressivamente.


Gestão amadora costuma agir sob pressão emocional. Gestão profissional atua com protocolo.


A Realidade dos Condomínios em Belo Horizonte


Belo Horizonte possui grande número de condomínios verticais com sistema de CFTV instalado, especialmente em regiões como Belvedere, Serra e Cidade Nova.


Muitos desses prédios:

  • Não possuem política escrita de proteção de dados

  • Não definem prazo formal de retenção de imagens

  • Não possuem controle formal de acesso às gravações


Além disso, a Lei Municipal nº 11.181/2019 (Código de Posturas de BH) e demais normas locais exigem responsabilidade na gestão das áreas comuns.


Condomínios que não estruturam protocolo interno de imagens correm risco elevado de passivo jurídico.


Gestão Profissional: Protocolo de Imagens é Obrigatório


Boas práticas recomendadas:

  • Política escrita de uso de câmeras

  • Definição clara da finalidade do sistema

  • Controle de acesso restrito

  • Registro formal de solicitações

  • Exigência de requisição judicial para entrega

  • Prazo técnico de retenção de imagens

  • Comunicação transparente aos moradores


A Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional em Belo Horizonte, implementa protocolos formais de governança de dados alinhados à LGPD.


O dever do síndico é a guarda — não a distribuição.


Proteger a imagem é proteger o patrimônio e o caixa do condomínio.


Conheça mais sobre nossa atuação profissional e estrutura técnica em:https://www.soragestaocond.com/


Conclusão


Câmera protege o patrimônio — não alimenta curiosidade.


O “não” do síndico, quando fundamentado na lei, é ato de responsabilidade.


Liberar imagens sem critério pode gerar:

  • Multas administrativas

  • Indenizações por danos morais

  • Responsabilidade civil

  • Exposição do condomínio


A gestão condominial moderna exige conhecimento jurídico, governança e neutralidade técnica.


Em Belo Horizonte, onde condomínios possuem alto valor patrimonial e circulação intensa de pessoas, a administração profissional é instrumento de proteção institucional.


Síndico que entende a LGPD protege o prédio.

Síndico que ignora a lei expõe o condomínio — e o próprio CPF.


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.


Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.

 
 
 

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