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Multas no Condomínio: Existe Limite Legal? Quando e Como Aplicar Sem Gerar Riscos Jurídicos

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • 16 de fev.
  • 5 min de leitura


A aplicação de multas no condomínio é um dos temas mais sensíveis da gestão condominial. Quando mal conduzida, gera conflitos internos, ações judiciais e até responsabilização pessoal do síndico. Quando aplicada com base na legislação condominial e na convenção, torna-se instrumento legítimo de preservação da ordem, da segurança e do patrimônio coletivo.


Em 2026, diante do aumento da judicialização das relações condominiais, síndicos e conselheiros precisam compreender com precisão: há limite legal para multas? Em quais situações podem ser aplicadas? Qual o procedimento correto?


Este artigo apresenta análise técnica fundamentada no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), na Lei nº 4.591/1964, na jurisprudência consolidada e nas boas práticas de governança, com foco especial na realidade dos condomínios em Belo Horizonte.


1. O que diz a legislação condominial sobre multas


O condomínio edilício é regido principalmente pelos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil. Entre os dispositivos mais relevantes sobre penalidades, destacam-se:


🔹 Art. 1.336 do Código Civil


Estabelece os deveres do condômino, incluindo:

  • Contribuir para as despesas do condomínio (inciso I);

  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação (inciso II);

  • Não alterar a forma e a cor da fachada (inciso III);

  • Não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança (inciso IV).


O §1º do art. 1.336 determina que o condômino em atraso está sujeito a:


  • Multa moratória de até 2% sobre o débito;

  • Juros convencionados ou, na ausência, juros legais.

Esse é o primeiro limite legal claro: a multa por inadimplência não pode ultrapassar 2%.


🔹 Art. 1.337 do Código Civil – Conduta antissocial


O dispositivo prevê:


  • Multa de até 5 vezes o valor da contribuição condominial para condômino que reiteradamente descumprir seus deveres.

  • Em caso de comportamento antissocial grave, pode chegar a 10 vezes o valor da taxa condominial, mediante deliberação da assembleia.


Esse artigo exige cautela. A multa agravada depende:


  • De comportamento reiterado ou gravíssimo;

  • De deliberação assemblear;

  • De garantia do contraditório e ampla defesa.

A aplicação automática pelo síndico é juridicamente inválida.


2. Multa moratória x multa por infração: diferenças essenciais


É comum confundir os tipos de penalidade. Tecnicamente, há distinção:


2.1 Multa por inadimplência


  • Natureza contratual.

  • Limite legal de 2%.

  • Incide automaticamente após vencimento.


Fundamento: art. 1.336, §1º do Código Civil.


2.2 Multa por infração às normas internas


Aplica-se quando há descumprimento da:

  • Convenção;

  • Regimento interno;

  • Deliberações assembleares.


Nesse caso:

  • O valor deve estar previsto na convenção.

  • Não pode ser arbitrário.

  • Deve respeitar proporcionalidade.


Se a convenção for omissa, a aplicação pode ser questionada judicialmente.


3. Existe limite máximo para multa por infração?


A legislação não fixa percentual específico para multas por infração comum, mas impõe limites indiretos:


  • Deve haver previsão na convenção (art. 1.333 do Código Civil).

  • Não pode ter caráter confiscatório.

  • Deve respeitar a razoabilidade.


A jurisprudência brasileira tem anulado multas consideradas abusivas quando:

  • Desproporcionais à infração.

  • Aplicadas sem notificação prévia.

  • Impostas sem previsão normativa clara.


Em Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem consolidado entendimento de que a multa deve estar expressamente prevista na convenção ou regimento.


4. Procedimento correto para aplicação de multa


A responsabilidade do síndico está prevista no art. 1.348 do Código Civil, que determina o dever de:


  • Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento;

  • Diligenciar a conservação e guarda das partes comuns.


Contudo, esse dever não autoriza decisões arbitrárias.


Procedimento recomendado:


  1. Verificação formal da infração.

  2. Notificação escrita ao condômino.

  3. Concessão de prazo para defesa.

  4. Aplicação da penalidade conforme previsão normativa.

  5. Registro documental.


A ausência de contraditório pode gerar nulidade da multa.


5. Multas e comportamento antissocial: quando aplicar?


O conceito de comportamento antissocial, previsto no art. 1.337 do Código Civil, exige cautela técnica.


Não basta conflito isolado. É necessário:

  • Reiteração comprovada;

  • Perturbação grave da coletividade;

  • Registro documental consistente.


A multa de até 10 vezes o valor da taxa exige deliberação assemblear.


Gestão amadora tende a usar esse dispositivo como ameaça. Gestão profissional utiliza apenas quando juridicamente sustentável.


6. Situações recorrentes em condomínios de Belo Horizonte


A realidade dos condomínios em BH apresenta desafios específicos:


6.1 Barulho e festas em regiões centrais


Em bairros como Savassi, Lourdes e Funcionários, há alto índice de reclamações por ruído, especialmente em prédios mistos ou com locações por curta temporada.


Além da convenção, deve-se observar:


  • Código Civil (art. 1.336, IV).

  • Lei de Contravenções Penais (art. 42).

  • Regras municipais de silêncio urbano.


6.2 Obras irregulares em prédios antigos


Em bairros como Santa Efigênia e Centro, há frequente realização de obras sem comunicação prévia.


O art. 1.336, II, do Código Civil proíbe obras que comprometam a segurança.

Além disso, a ABNT NBR 16.280/2014 exige plano de reforma e responsabilidade técnica.


A aplicação de multa sem observar essas normas pode gerar conflito jurídico.


6.3 Uso irregular de vagas e áreas comuns


Em condomínios do Buritis e Castelo, são comuns conflitos envolvendo:

  • Vagas presas;

  • Uso indevido de áreas de lazer;

  • Locação informal de garagens.


A multa só é válida se houver previsão expressa na convenção ou regimento.


7. Riscos da aplicação incorreta de multas


Multas aplicadas sem base legal podem resultar em:

  • Ação judicial de anulação;

  • Indenização por danos morais;

  • Responsabilização do síndico por abuso de poder;

  • Perda de credibilidade da gestão.


Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano por ação ou omissão responde civilmente.


8. A importância da governança e da atualização normativa


Condomínios com convenções antigas — especialmente prédios construídos nas décadas de 1980 e 1990 em BH — frequentemente possuem regras desatualizadas.


Boas práticas recomendam:

  • Revisão periódica da convenção.

  • Atualização do regimento interno.

  • Definição clara de valores e critérios de multa.

  • Procedimentos formais documentados.


A profissionalização da administração de condomínios reduz drasticamente o risco de judicialização.


9. O papel do síndico profissional na aplicação de penalidades


O síndico profissional atua com:

  • Base legal estruturada.

  • Análise documental.

  • Orientação assemblear correta.

  • Procedimento padronizado.

  • Transparência.


A Sora Gestão Condominial, com atuação especializada em Belo Horizonte, estrutura protocolos de governança que evitam arbitrariedades e protegem tanto o condomínio quanto o síndico.


Para conhecer como a profissionalização reduz conflitos e fortalece a segurança jurídica da gestão condominial, acesse também nossa página de serviços especializados:https://www.soragestaocond.com/


Conclusão: Multa não é instrumento de punição pessoal, é ferramenta de ordem coletiva


Existe limite legal para multa condominial. Existe procedimento correto. Existe responsabilidade.


O que não existe é espaço para improviso.


A legislação condominial é clara ao exigir proporcionalidade, previsão normativa e respeito ao contraditório. A gestão amadora frequentemente ultrapassa esses limites, gerando conflitos desnecessários.


Em um cenário urbano complexo como o de Belo Horizonte, onde convivem prédios antigos e condomínios-clube modernos, a aplicação correta de penalidades depende de conhecimento técnico, experiência prática e governança estruturada.


A multa bem aplicada preserva o condomínio. A multa mal aplicada judicializa o condomínio.


A diferença está na qualidade da gestão.


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.


Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.

 
 
 

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