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Rateio de Água em Condomínios: Diferença Entre Consumo Individual, Custos Coletivos e os Riscos Jurídicos de Uma Gestão Amadora

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • 27 de jan.
  • 4 min de leitura

A gestão do consumo de água é, hoje, um dos temas mais sensíveis da administração condominial moderna. Em condomínios residenciais, especialmente em cidades com alta densidade urbana como Belo Horizonte, erros no rateio de água figuram entre as principais causas de conflitos, questionamentos administrativos e ações judiciais contra síndicos.


A implantação de hidrômetros individuais trouxe mais justiça no pagamento, mas também aumentou significativamente a complexidade técnica, contábil e jurídica da função do síndico. Entender o que deve ser rateado individualmente, o que deve ser rateado de forma coletiva e como estruturar isso de maneira legal não é opcional — é obrigação legal da gestão.


Este artigo aprofunda, de forma técnica e prática, o rateio individual e coletivo da água em todas as áreas do condomínio, com base na legislação brasileira, boas práticas de governança e na realidade operacional dos condomínios de Belo Horizonte/MG.


Fundamento Legal da Cobrança de Água em Condomínios


A base legal da gestão condominial está no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).


Obrigação de contribuir para as despesas


O art. 1.336, inciso I, estabelece:

“São deveres do condômino: contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.”

Isso significa que a convenção pode definir critérios diferentes, desde que claros, objetivos e aprovados em assembleia.


Responsabilidade do síndico


O art. 1.348, incisos V e VIII, atribui ao síndico:

  • Diligenciar a conservação das partes comuns

  • Prestar contas à assembleia


A gestão da água — incluindo leitura, rateio, controle de perdas e transparência — está diretamente inserida nessas atribuições.


A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que a individualização da medição de água é benfeitoria útil, podendo ser aprovada por assembleia, inclusive sem unanimidade, quando prevista em convenção ou deliberada conforme quórum legal.


Hidrômetro Geral x Hidrômetros Individuais: Onde Começa a Responsabilidade do Condomínio


Um erro comum é acreditar que a concessionária responde por todo o sistema de medição. Isso não é verdade.


  • Hidrômetro geral: responsabilidade da concessionária (COPASA, em Belo Horizonte).

  • Após o hidrômetro geral: toda a rede é interna e de responsabilidade exclusiva do condomínio.


Isso inclui:

  • Tubulações internas

  • Hidrômetros individuais

  • Vazamentos internos

  • Leitura e controle do consumo


A concessionária não faz leitura individual. Essa obrigação recai integralmente sobre a administração condominial.


Rateio Individual de Água: O Que Deve Ser Cobrado Proporcionalmente


Consumo de água nas unidades autônomas


O consumo efetivo de água registrado no hidrômetro individual deve ser cobrado proporcionalmente, em metros cúbicos (m³).


Regra técnica e jurídica:


  • Quem consome mais, paga mais

  • Quem consome menos, paga menos


Esse é o principal benefício da individualização e atende ao princípio da justiça distributiva, amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência.


Áreas atendidas pelo consumo individual


  • Banheiros

  • Cozinhas

  • Áreas de serviço

  • Jardins privativos (quando ligados à unidade)


Todo esse consumo entra no rateio individual, com base na leitura mensal.


Rateio Coletivo: O Que NÃO Pode Ser Cobrado Proporcionalmente


Aqui reside o maior número de erros cometidos por síndicos amadores.

Custos de gestão do sistema de água


Os custos administrativos e operacionais do sistema de medição NÃO são consumo de água e, portanto, não podem ser rateados proporcionalmente.


Devem ser rateados de forma igualitária entre todas as unidades, independentemente do consumo.


Exemplos:


  • Leitura mensal dos hidrômetros

  • Empresa terceirizada de medição

  • Manutenção dos hidrômetros

  • Calibração e substituição de medidores

  • Gestão administrativa do sistema


Esses custos são classificados como despesas administrativas fixas.


Por que o rateio deve ser igual?


Porque:


  • O serviço existe para todos

  • A estrutura atende o condomínio como um todo

  • Não há relação direta com o volume consumido

Cobrar esses custos proporcionalmente ao consumo é juridicamente questionável e frequentemente contestado em assembleias e no Judiciário.


Rateio da Água nas Áreas Comuns do Condomínio

Consumo coletivo de água


Áreas comuns devem ter seu consumo tratado como despesa coletiva, salvo se houver medição específica.


Exemplos:


  • Limpeza de áreas comuns

  • Jardins e paisagismo

  • Piscinas

  • Salão de festas

  • Vestiários

  • Portaria e áreas de funcionários


Quando não há hidrômetro exclusivo, o consumo entra no rateio coletivo conforme critério da convenção (normalmente fração ideal).


Particularidades dos Condomínios em Belo Horizonte


Em Belo Horizonte, muitos condomínios — especialmente nos bairros Buritis, Castelo, Funcionários, Lourdes e Savassi — possuem prédios antigos adaptados à medição individual.


Nesses casos:

  • A rede interna apresenta maior risco de vazamentos

  • Diferenças entre hidrômetro geral e soma dos individuais são frequentes

  • A COPASA considera perdas internas como responsabilidade do condomínio


Boas práticas adotadas por síndicos profissionais em BH incluem:


  • Conferência mensal entre hidrômetro geral e individuais

  • Investigação quando a diferença ultrapassa 15% a 20%

  • Registro fotográfico das leituras

  • Histórico mínimo de 12 meses por unidade


Além disso, normas municipais de Belo Horizonte relacionadas à conservação predial e segurança das instalações reforçam a necessidade de manutenção preventiva da rede hidráulica.


Riscos Jurídicos da Gestão Amadora do Rateio de Água


Erros recorrentes geram:


  • Impugnação de assembleias

  • Ações judiciais contra o síndico

  • Responsabilização civil por má gestão

  • Perda de credibilidade da administração


Entre os erros mais comuns:


  • Ratear custo de leitura proporcionalmente

  • Não documentar leituras

  • Não permitir acesso às informações

  • Falta de previsão no regimento interno


O Papel do Síndico Profissional na Gestão da Água


A complexidade técnica e legal demonstra que a gestão da água não é tarefa operacional simples, mas um processo de governança.


A Sora Gestão Condominial atua em Belo Horizonte com:


  • Estrutura técnica especializada

  • Procedimentos padronizados

  • Relatórios claros e auditáveis

  • Conformidade legal

  • Transparência total para moradores e conselhos


Uma gestão profissional reduz riscos, evita conflitos e protege juridicamente o condomínio.


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.


Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.

 
 
 

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