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Rateio de Despesas Condominiais em 2026: Quais Taxas Devem Ser Iguais e Quais Devem Seguir a Fração Ideal?

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • 28 de jan.
  • 5 min de leitura


A correta definição do rateio das despesas condominiais é um dos temas que mais geram conflitos, judicializações e insegurança jurídica nos condomínios brasileiros — especialmente em grandes centros urbanos como Belo Horizonte. Em 2026, com maior rigor fiscal, aumento de custos operacionais e maior conscientização dos condôminos sobre seus direitos, a atenção a esse tema tornou-se ainda mais estratégica.


Este artigo explica, de forma detalhada, técnica e com base legal, quais despesas devem ser rateadas de forma igualitária e quais devem seguir a fração ideal, conforme a legislação brasileira vigente, a jurisprudência consolidada e as boas práticas de gestão condominial, com recortes específicos da realidade de Belo Horizonte/MG.


O que diz a legislação brasileira sobre o rateio de despesas condominiais?


O ponto de partida obrigatório é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).


Artigo 1.336, inciso I, do Código Civil

“São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.”

Esse artigo estabelece a regra geral:


✔️ O rateio das despesas deve seguir a fração ideal da unidade, salvo se a Convenção do Condomínio estabelecer critério diverso.


Portanto, a legislação permite exceções, desde que:


  • estejam expressamente previstas na convenção condominial;

  • não violem princípios legais, como razoabilidade, isonomia e função social da propriedade.


O papel da Convenção Condominial no rateio das despesas


A Convenção de Condomínio, registrada em cartório, é a norma interna máxima do condomínio, conforme os arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil.


Ela pode definir:


  • despesas rateadas por fração ideal;

  • despesas rateadas de forma igualitária;

  • despesas rateadas por unidade, bloco, torre ou uso específico.


⚠️ Importante: o síndico não pode alterar o critério de rateio por decisão própria. Qualquer mudança exige aprovação em assembleia, respeitando o quórum legal ou convencional.


Despesas que DEVEM ser rateadas pela fração ideal


Salvo disposição expressa em contrário na convenção, as seguintes despesas devem seguir a fração ideal, pois estão diretamente ligadas à preservação, manutenção e valorização do patrimônio comum.


1. Despesas estruturais e de conservação predial

  • reformas estruturais;

  • manutenção de fachadas;

  • impermeabilização de lajes;

  • obras em pilares, vigas e fundações.


📌 Fundamentação: art. 1.336, I, do Código Civil.

Em Belo Horizonte, esse ponto é ainda mais sensível devido às exigências do Código de Obras e Edificações do Município (Lei nº 11.181/2019), que impõe responsabilidades técnicas sobre segurança e conservação predial.


2. Seguro obrigatório do condomínio


O art. 1.346 do Código Civil obriga o condomínio a contratar seguro contra incêndio ou destruição total/parcial.


➡️ Como o seguro protege o patrimônio comum, o rateio deve ocorrer pela fração ideal.


3. Despesas administrativas gerais


  • honorários do síndico profissional;

  • assessoria jurídica;

  • contabilidade;

  • auditorias;

  • consultorias técnicas.


Esses custos beneficiam o condomínio como um todo, justificando o rateio proporcional.


A Sora Gestão Condominial, por exemplo, estrutura seus honorários considerando a complexidade do condomínio, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira, evitando passivos futuros.


4. Funcionários e encargos trabalhistas


  • salários de porteiros, zeladores e faxineiros;

  • INSS, FGTS e provisões trabalhistas.


📌 Jurisprudência dominante entende que despesas com pessoal são despesas comuns essenciais, devendo seguir a fração ideal, salvo exceção prevista na convenção.


Despesas que PODEM ser rateadas de forma igualitária


A legislação permite que determinadas despesas sejam rateadas por unidade, desde que haja previsão expressa na convenção.


1. Consumo de água sem hidrômetro individual


Quando o condomínio não possui medição individualizada, é comum a convenção prever:


  • rateio igualitário por unidade; ou

  • rateio híbrido (parte fixa + parte variável).


Em Belo Horizonte, a COPASA incentiva a individualização, mas muitos prédios antigos — especialmente em bairros como Funcionários, Lourdes, Savassi e Centro — ainda operam com medição coletiva.


⚠️ Sem previsão na convenção, o rateio igualitário pode ser questionado judicialmente.


2. Uso de áreas comuns com benefício equivalente


Exemplos:


  • manutenção de elevadores em prédios com unidades homogêneas;

  • limpeza de áreas comuns básicas;

  • despesas ordinárias de pequeno valor.


A doutrina admite o rateio igualitário quando o benefício é uniforme, desde que aprovado em convenção.


3. Fundo de reserva (quando previsto por unidade)


O art. 1.334 do Código Civil permite que a convenção defina o critério de formação do fundo de reserva.


Em muitos condomínios de Belo Horizonte, o fundo é:


  • fixado por unidade;

  • destinado exclusivamente a despesas emergenciais.


Despesas que NÃO devem ser rateadas de forma igualitária


Mesmo que aprovadas em assembleia, algumas despesas não devem ser igualitárias, sob risco de nulidade.


1. Obras que impactam a estrutura ou valorização patrimonial


Essas despesas devem seguir a fração ideal, pois impactam diretamente o valor do imóvel.


2. Despesas que beneficiam apenas parte do condomínio


Exemplos:

  • manutenção de elevador exclusivo de uma torre;

  • reformas em áreas restritas.


Nesses casos, o rateio deve ser setorizado, conforme entendimento do STJ.


Riscos jurídicos do rateio incorreto


Um rateio feito de forma inadequada pode gerar:


  • ações judiciais de repetição de indébito;

  • anulação de assembleias;

  • responsabilização civil do síndico (art. 1.348, V, CC);

  • passivos financeiros relevantes.


📌 Em Belo Horizonte, o aumento de judicializações condominiais tem exigido gestão técnica e preventiva, especialmente em condomínios com perfil misto ou comercial.


O papel do síndico profissional na definição correta do rateio


A correta aplicação do critério de rateio exige:

  • leitura técnica da convenção;

  • interpretação da legislação;

  • análise do perfil do condomínio;

  • prevenção de riscos jurídicos.


A Sora Gestão Condominial, referência em síndico profissional em Belo Horizonte, atua com:


  • revisão técnica da convenção;

  • adequação do rateio à legislação;

  • transparência na prestação de contas;

  • segurança jurídica para síndicos e condôminos.


Esse cuidado evita conflitos internos e protege o patrimônio coletivo.


Considerações finais


Em 2026, não basta seguir práticas antigas ou “costumes do prédio”. O rateio das despesas condominiais deve estar estritamente alinhado à legislação, à convenção e à realidade operacional do condomínio.


A gestão amadora expõe o condomínio a riscos desnecessários. Já a gestão profissional garante:


✔️ conformidade legal

✔️ previsibilidade financeira

✔️ redução de conflitos

✔️ valorização patrimonial


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.


Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.”

 
 
 

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