Rateio de Despesas Condominiais em 2026: Quais Taxas Devem Ser Iguais e Quais Devem Seguir a Fração Ideal?
- Sora Gestão Condominial
- 28 de jan.
- 5 min de leitura

A correta definição do rateio das despesas condominiais é um dos temas que mais geram conflitos, judicializações e insegurança jurídica nos condomínios brasileiros — especialmente em grandes centros urbanos como Belo Horizonte. Em 2026, com maior rigor fiscal, aumento de custos operacionais e maior conscientização dos condôminos sobre seus direitos, a atenção a esse tema tornou-se ainda mais estratégica.
Este artigo explica, de forma detalhada, técnica e com base legal, quais despesas devem ser rateadas de forma igualitária e quais devem seguir a fração ideal, conforme a legislação brasileira vigente, a jurisprudência consolidada e as boas práticas de gestão condominial, com recortes específicos da realidade de Belo Horizonte/MG.
O que diz a legislação brasileira sobre o rateio de despesas condominiais?
O ponto de partida obrigatório é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Artigo 1.336, inciso I, do Código Civil
“São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.”
Esse artigo estabelece a regra geral:
✔️ O rateio das despesas deve seguir a fração ideal da unidade, salvo se a Convenção do Condomínio estabelecer critério diverso.
Portanto, a legislação permite exceções, desde que:
estejam expressamente previstas na convenção condominial;
não violem princípios legais, como razoabilidade, isonomia e função social da propriedade.
O papel da Convenção Condominial no rateio das despesas
A Convenção de Condomínio, registrada em cartório, é a norma interna máxima do condomínio, conforme os arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil.
Ela pode definir:
despesas rateadas por fração ideal;
despesas rateadas de forma igualitária;
despesas rateadas por unidade, bloco, torre ou uso específico.
⚠️ Importante: o síndico não pode alterar o critério de rateio por decisão própria. Qualquer mudança exige aprovação em assembleia, respeitando o quórum legal ou convencional.
Despesas que DEVEM ser rateadas pela fração ideal
Salvo disposição expressa em contrário na convenção, as seguintes despesas devem seguir a fração ideal, pois estão diretamente ligadas à preservação, manutenção e valorização do patrimônio comum.
1. Despesas estruturais e de conservação predial
reformas estruturais;
manutenção de fachadas;
impermeabilização de lajes;
obras em pilares, vigas e fundações.
📌 Fundamentação: art. 1.336, I, do Código Civil.
Em Belo Horizonte, esse ponto é ainda mais sensível devido às exigências do Código de Obras e Edificações do Município (Lei nº 11.181/2019), que impõe responsabilidades técnicas sobre segurança e conservação predial.
2. Seguro obrigatório do condomínio
O art. 1.346 do Código Civil obriga o condomínio a contratar seguro contra incêndio ou destruição total/parcial.
➡️ Como o seguro protege o patrimônio comum, o rateio deve ocorrer pela fração ideal.
3. Despesas administrativas gerais
honorários do síndico profissional;
assessoria jurídica;
contabilidade;
auditorias;
consultorias técnicas.
Esses custos beneficiam o condomínio como um todo, justificando o rateio proporcional.
A Sora Gestão Condominial, por exemplo, estrutura seus honorários considerando a complexidade do condomínio, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira, evitando passivos futuros.
4. Funcionários e encargos trabalhistas
salários de porteiros, zeladores e faxineiros;
INSS, FGTS e provisões trabalhistas.
📌 Jurisprudência dominante entende que despesas com pessoal são despesas comuns essenciais, devendo seguir a fração ideal, salvo exceção prevista na convenção.
Despesas que PODEM ser rateadas de forma igualitária
A legislação permite que determinadas despesas sejam rateadas por unidade, desde que haja previsão expressa na convenção.
1. Consumo de água sem hidrômetro individual
Quando o condomínio não possui medição individualizada, é comum a convenção prever:
rateio igualitário por unidade; ou
rateio híbrido (parte fixa + parte variável).
Em Belo Horizonte, a COPASA incentiva a individualização, mas muitos prédios antigos — especialmente em bairros como Funcionários, Lourdes, Savassi e Centro — ainda operam com medição coletiva.
⚠️ Sem previsão na convenção, o rateio igualitário pode ser questionado judicialmente.
2. Uso de áreas comuns com benefício equivalente
Exemplos:
manutenção de elevadores em prédios com unidades homogêneas;
limpeza de áreas comuns básicas;
despesas ordinárias de pequeno valor.
A doutrina admite o rateio igualitário quando o benefício é uniforme, desde que aprovado em convenção.
3. Fundo de reserva (quando previsto por unidade)
O art. 1.334 do Código Civil permite que a convenção defina o critério de formação do fundo de reserva.
Em muitos condomínios de Belo Horizonte, o fundo é:
fixado por unidade;
destinado exclusivamente a despesas emergenciais.
Despesas que NÃO devem ser rateadas de forma igualitária
Mesmo que aprovadas em assembleia, algumas despesas não devem ser igualitárias, sob risco de nulidade.
1. Obras que impactam a estrutura ou valorização patrimonial
Essas despesas devem seguir a fração ideal, pois impactam diretamente o valor do imóvel.
2. Despesas que beneficiam apenas parte do condomínio
Exemplos:
manutenção de elevador exclusivo de uma torre;
reformas em áreas restritas.
Nesses casos, o rateio deve ser setorizado, conforme entendimento do STJ.
Riscos jurídicos do rateio incorreto
Um rateio feito de forma inadequada pode gerar:
ações judiciais de repetição de indébito;
anulação de assembleias;
responsabilização civil do síndico (art. 1.348, V, CC);
passivos financeiros relevantes.
📌 Em Belo Horizonte, o aumento de judicializações condominiais tem exigido gestão técnica e preventiva, especialmente em condomínios com perfil misto ou comercial.
O papel do síndico profissional na definição correta do rateio
A correta aplicação do critério de rateio exige:
leitura técnica da convenção;
interpretação da legislação;
análise do perfil do condomínio;
prevenção de riscos jurídicos.
A Sora Gestão Condominial, referência em síndico profissional em Belo Horizonte, atua com:
revisão técnica da convenção;
adequação do rateio à legislação;
transparência na prestação de contas;
segurança jurídica para síndicos e condôminos.
Esse cuidado evita conflitos internos e protege o patrimônio coletivo.
Considerações finais
Em 2026, não basta seguir práticas antigas ou “costumes do prédio”. O rateio das despesas condominiais deve estar estritamente alinhado à legislação, à convenção e à realidade operacional do condomínio.
A gestão amadora expõe o condomínio a riscos desnecessários. Já a gestão profissional garante:
✔️ conformidade legal
✔️ previsibilidade financeira
✔️ redução de conflitos
✔️ valorização patrimonial
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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal
Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.
Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.”




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