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Instalação de Ar-Condicionado no Condomínio: O Que Diz a Lei e Quais São os Limites do Morador

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • 24 de jan.
  • 4 min de leitura

A instalação de ar-condicionado em condomínios é uma demanda cada vez mais comum, especialmente em grandes centros urbanos. No entanto, apesar de parecer uma intervenção simples, esse tipo de instalação envolve questões legais, estruturais, estéticas e de segurança, que impactam diretamente a coletividade condominial.


Neste artigo, explicamos, com base na legislação brasileira vigente, normas técnicas aplicáveis e boas práticas de governança, quando a instalação de ar-condicionado é permitida, quais são os limites do morador, o papel da convenção e do regimento interno e como a atuação do síndico profissional é essencial para evitar conflitos, obras irregulares e passivos jurídicos no condomínio.


Instalação de ar-condicionado é um direito absoluto do morador?


Não. O direito de instalar ar-condicionado não é absoluto e encontra limites claros na legislação condominial.


Base legal


O Código Civil garante ao condômino o direito de usar sua unidade, desde que não prejudique a segurança, a salubridade e a estética do edifício, nem cause prejuízo aos demais condôminos.


  • Art. 1.336, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

    “São deveres do condômino:III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”


Portanto, qualquer instalação que:


  • Altere a fachada

  • Comprometa a estrutura

  • Afete áreas comuns


Depende de regras claras e, em muitos casos, de autorização prévia.


Fachada do condomínio: ponto central da controvérsia


A unidade externa do ar-condicionado (condensadora) normalmente é instalada em:

  • Fachada

  • Varanda

  • Área técnica

  • Área comum


Alteração de fachada é vedada?


Como regra geral, sim, salvo se houver:


  • Previsão expressa na convenção do condomínio

  • Padronização aprovada em assembleia

  • Projeto técnico que preserve a estética do edifício


A jurisprudência brasileira é majoritária no sentido de que a fachada é bem comum e não pode ser alterada individualmente, ainda que a alteração seja pequena ou “visual”.


Convenção e regimento interno: o que prevalece?


A convenção condominial é o principal instrumento normativo do condomínio.

Base legal


  • Art. 1.333 do Código Civil

    A convenção que constitui o condomínio edilício é obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.


É a convenção que pode:


  • Autorizar ou proibir a instalação de ar-condicionado

  • Definir locais permitidos

  • Exigir padronização de modelos, cores e suportes

  • Estabelecer necessidade de laudo técnico ou ART/RRT


Na ausência de regra expressa, prevalece a vedação à alteração de fachada, exigindo deliberação em assembleia.


Normas técnicas aplicáveis à instalação


Além da legislação civil, a instalação de ar-condicionado deve observar normas técnicas, especialmente quando envolve segurança e impacto estrutural.


Entre as principais referências:


  • ABNT NBR 16401 – Instalações de ar-condicionado (projeto, execução e manutenção)

  • Normas de segurança elétrica (NBR 5410)

  • Regras municipais de posturas e edificações (quando aplicável)


A instalação inadequada pode gerar:


  • Risco elétrico

  • Vibração excessiva

  • Ruído acima do permitido

  • Infiltrações e danos estruturais

O condomínio pode exigir responsabilidade técnica do instalador.


Responsabilidade por danos e manutenção


O morador é integralmente responsável por:


  • Danos causados à fachada

  • Infiltrações

  • Ruídos excessivos

  • Quedas de equipamentos

  • Manutenção do aparelho e suportes


Base legal


  • Art. 1.348, inciso V, do Código Civil

    Compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns.

Se o síndico se omitir diante de uma instalação irregular, pode responder civilmente por negligência.


Riscos da gestão amadora nesse tipo de obra


A ausência de critérios técnicos e jurídicos pode gerar:


  • Judicialização entre condôminos

  • Multas administrativas

  • Obrigação de remoção do equipamento

  • Indenizações por danos materiais e morais

  • Desvalorização do patrimônio


Permitir “caso a caso” sem regra clara é um dos erros mais comuns da gestão amadora.


Papel do síndico profissional na instalação de ar-condicionado


O síndico profissional atua de forma preventiva, técnica e imparcial. Na Sora Gestão Condominial, esse processo envolve:


  • Análise detalhada da convenção e regimento interno

  • Criação ou revisão de norma interna padronizada

  • Definição de locais permitidos e critérios técnicos

  • Exigência de ART ou RRT, quando necessário

  • Comunicação clara e transparente aos condôminos

  • Fiscalização e mitigação de riscos jurídicos


Esse modelo protege o condomínio, o síndico e os próprios moradores.


Conclusão


A instalação de ar-condicionado em condomínios não é proibida por si só, mas exige respeito à legislação, à convenção e às normas técnicas. O direito individual do morador encontra limites no interesse coletivo, na segurança da edificação e na preservação da fachada.


Condomínios que contam com gestão profissional especializada, como a da Sora Gestão Condominial, conseguem equilibrar conforto, legalidade e valorização patrimonial, evitando conflitos e passivos jurídicos desnecessários.


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.

Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.

 
 
 

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