Instalação de Ar-Condicionado no Condomínio: O Que Diz a Lei e Quais São os Limites do Morador
- Sora Gestão Condominial
- 24 de jan.
- 4 min de leitura

A instalação de ar-condicionado em condomínios é uma demanda cada vez mais comum, especialmente em grandes centros urbanos. No entanto, apesar de parecer uma intervenção simples, esse tipo de instalação envolve questões legais, estruturais, estéticas e de segurança, que impactam diretamente a coletividade condominial.
Neste artigo, explicamos, com base na legislação brasileira vigente, normas técnicas aplicáveis e boas práticas de governança, quando a instalação de ar-condicionado é permitida, quais são os limites do morador, o papel da convenção e do regimento interno e como a atuação do síndico profissional é essencial para evitar conflitos, obras irregulares e passivos jurídicos no condomínio.
Instalação de ar-condicionado é um direito absoluto do morador?
Não. O direito de instalar ar-condicionado não é absoluto e encontra limites claros na legislação condominial.
Base legal
O Código Civil garante ao condômino o direito de usar sua unidade, desde que não prejudique a segurança, a salubridade e a estética do edifício, nem cause prejuízo aos demais condôminos.
Art. 1.336, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
“São deveres do condômino:III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”
Portanto, qualquer instalação que:
Altere a fachada
Comprometa a estrutura
Afete áreas comuns
Depende de regras claras e, em muitos casos, de autorização prévia.
Fachada do condomínio: ponto central da controvérsia
A unidade externa do ar-condicionado (condensadora) normalmente é instalada em:
Fachada
Varanda
Área técnica
Área comum
Alteração de fachada é vedada?
Como regra geral, sim, salvo se houver:
Previsão expressa na convenção do condomínio
Padronização aprovada em assembleia
Projeto técnico que preserve a estética do edifício
A jurisprudência brasileira é majoritária no sentido de que a fachada é bem comum e não pode ser alterada individualmente, ainda que a alteração seja pequena ou “visual”.
Convenção e regimento interno: o que prevalece?
A convenção condominial é o principal instrumento normativo do condomínio.
Base legal
Art. 1.333 do Código Civil
A convenção que constitui o condomínio edilício é obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
É a convenção que pode:
Autorizar ou proibir a instalação de ar-condicionado
Definir locais permitidos
Exigir padronização de modelos, cores e suportes
Estabelecer necessidade de laudo técnico ou ART/RRT
Na ausência de regra expressa, prevalece a vedação à alteração de fachada, exigindo deliberação em assembleia.
Normas técnicas aplicáveis à instalação
Além da legislação civil, a instalação de ar-condicionado deve observar normas técnicas, especialmente quando envolve segurança e impacto estrutural.
Entre as principais referências:
ABNT NBR 16401 – Instalações de ar-condicionado (projeto, execução e manutenção)
Normas de segurança elétrica (NBR 5410)
Regras municipais de posturas e edificações (quando aplicável)
A instalação inadequada pode gerar:
Risco elétrico
Vibração excessiva
Ruído acima do permitido
Infiltrações e danos estruturais
O condomínio pode exigir responsabilidade técnica do instalador.
Responsabilidade por danos e manutenção
O morador é integralmente responsável por:
Danos causados à fachada
Infiltrações
Ruídos excessivos
Quedas de equipamentos
Manutenção do aparelho e suportes
Base legal
Art. 1.348, inciso V, do Código Civil
Compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns.
Se o síndico se omitir diante de uma instalação irregular, pode responder civilmente por negligência.
Riscos da gestão amadora nesse tipo de obra
A ausência de critérios técnicos e jurídicos pode gerar:
Judicialização entre condôminos
Multas administrativas
Obrigação de remoção do equipamento
Indenizações por danos materiais e morais
Desvalorização do patrimônio
Permitir “caso a caso” sem regra clara é um dos erros mais comuns da gestão amadora.
Papel do síndico profissional na instalação de ar-condicionado
O síndico profissional atua de forma preventiva, técnica e imparcial. Na Sora Gestão Condominial, esse processo envolve:
Análise detalhada da convenção e regimento interno
Criação ou revisão de norma interna padronizada
Definição de locais permitidos e critérios técnicos
Exigência de ART ou RRT, quando necessário
Comunicação clara e transparente aos condôminos
Fiscalização e mitigação de riscos jurídicos
Esse modelo protege o condomínio, o síndico e os próprios moradores.
Conclusão
A instalação de ar-condicionado em condomínios não é proibida por si só, mas exige respeito à legislação, à convenção e às normas técnicas. O direito individual do morador encontra limites no interesse coletivo, na segurança da edificação e na preservação da fachada.
Condomínios que contam com gestão profissional especializada, como a da Sora Gestão Condominial, conseguem equilibrar conforto, legalidade e valorização patrimonial, evitando conflitos e passivos jurídicos desnecessários.
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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal
Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.
Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.




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