Regras para animais de estimação em condomínio: o que é permitido pela lei brasileira?
- Sora Gestão Condominial
- 10 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de jan.

As dúvidas sobre animais de estimação em condomínios estão entre as mais frequentes nas administrações. Muitos moradores ainda acreditam que o condomínio pode proibir animais ou impor regras excessivas — o que nem sempre é verdade.
Neste artigo, você vai entender o que a legislação brasileira realmente permite, quais são os direitos e deveres dos tutores, o papel do regimento interno e como o síndico deve atuar.
O condomínio pode proibir animais de estimação?
❌ Não. O condomínio não pode proibir genericamente a permanência de animais nas unidades.
📘 Base legal: Art. 1.335, I, do Código Civil – garante o direito de usar, fruir e dispor da unidade.
📚 Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
É ilegal a proibição genérica de animais em condomínios, desde que o animal não cause risco, incômodo ou prejuízo à coletividade.
Quando o condomínio pode impor restrições?
O condomínio pode regular, mas não proibir, quando o animal:
Oferecer risco à segurança
Causar barulho excessivo
Gerar problemas de higiene
Prejudicar o sossego ou a saúde
📘 Base legal: Art. 1.277 do Código Civil – direito ao sossego, saúde e segurança.
Circulação de animais nas áreas comuns
O regimento interno pode exigir:
Uso de coleira
Guia curta
Focinheira (para raças específicas, se houver justificativa)
Transporte no colo ou em caixas, quando razoável
⚠️ As regras devem ser:
Proporcionais
Não discriminatórias
Aplicáveis a todos
Animais podem usar elevador?
✔️ Sim, salvo disposição específica no regimento.
O condomínio pode:
Definir elevador de serviço para animais
Estabelecer regras de circulação
❌ Não pode:
Criar constrangimento
Impedir acesso à unidade
Limites de ruído causados por animais
Barulho excessivo (latidos constantes, por exemplo) pode gerar:
Advertência
Multa
Medidas corretivas
📘 Base legal:
Art. 1.277 do Código Civil
Art. 42 da Lei das Contravenções Penais
📌 O critério não é o horário, mas o incômodo ao sossego.
Responsabilidade do tutor do animal
O tutor é responsável por:
Higiene e limpeza das áreas comuns
Comportamento do animal
Reparação de danos
Garantir segurança dos demais moradores
📘 Base legal: Art. 936 do Código Civil – responsabilidade por danos causados por animais.
E se o regimento interno proibir animais?
Se houver proibição genérica, ela pode ser:
Questionada judicialmente
Considerada inválida
📌 O ideal é:
Atualizar o regimento
Adequar as regras à legislação atual
O papel do síndico profissional
O síndico profissional atua para:
Aplicar a lei corretamente
Mediar conflitos
Garantir regras justas
Evitar abusos ou omissões
Isso reduz conflitos e aumenta a segurança jurídica.
Como a Sora Gestão Condominial atua
A Sora Gestão Condominial trabalha com:
Gestão imparcial
Aplicação correta da legislação
Mediação de conflitos
Atualização de regras internas
Nosso foco é garantir convivência harmoniosa e legal.
O que é permitido e o que não é: resumo prático
✔ Permitido
Ter animais na unidade
Circular em áreas comuns respeitando regras
Uso de elevadores conforme regimento
❌ Não permitido
Barulho excessivo
Falta de higiene
Risco à segurança
Proibições genéricas sem fundamento legal
Conclusão
A legislação brasileira protege o direito de manter animais de estimação em condomínios, desde que haja respeito ao sossego, à segurança e à saúde dos demais moradores. Regras são permitidas, mas proibições genéricas não.
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