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Regras para animais de estimação em condomínio: o que é permitido pela lei brasileira?

  • Foto do escritor: Sora Gestão Condominial
    Sora Gestão Condominial
  • 10 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de jan.


As dúvidas sobre animais de estimação em condomínios estão entre as mais frequentes nas administrações. Muitos moradores ainda acreditam que o condomínio pode proibir animais ou impor regras excessivas — o que nem sempre é verdade.


Neste artigo, você vai entender o que a legislação brasileira realmente permite, quais são os direitos e deveres dos tutores, o papel do regimento interno e como o síndico deve atuar.


O condomínio pode proibir animais de estimação?


Não. O condomínio não pode proibir genericamente a permanência de animais nas unidades.


📘 Base legal: Art. 1.335, I, do Código Civil – garante o direito de usar, fruir e dispor da unidade.


📚 Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

É ilegal a proibição genérica de animais em condomínios, desde que o animal não cause risco, incômodo ou prejuízo à coletividade.

Quando o condomínio pode impor restrições?


O condomínio pode regular, mas não proibir, quando o animal:


  • Oferecer risco à segurança

  • Causar barulho excessivo

  • Gerar problemas de higiene

  • Prejudicar o sossego ou a saúde


📘 Base legal: Art. 1.277 do Código Civil – direito ao sossego, saúde e segurança.


Circulação de animais nas áreas comuns


O regimento interno pode exigir:


  • Uso de coleira

  • Guia curta

  • Focinheira (para raças específicas, se houver justificativa)

  • Transporte no colo ou em caixas, quando razoável


⚠️ As regras devem ser:


  • Proporcionais

  • Não discriminatórias

  • Aplicáveis a todos


Animais podem usar elevador?


✔️ Sim, salvo disposição específica no regimento.


O condomínio pode:


  • Definir elevador de serviço para animais

  • Estabelecer regras de circulação


❌ Não pode:

  • Criar constrangimento

  • Impedir acesso à unidade


Limites de ruído causados por animais


Barulho excessivo (latidos constantes, por exemplo) pode gerar:


  • Advertência

  • Multa

  • Medidas corretivas


📘 Base legal:

  • Art. 1.277 do Código Civil

  • Art. 42 da Lei das Contravenções Penais

📌 O critério não é o horário, mas o incômodo ao sossego.


Responsabilidade do tutor do animal


O tutor é responsável por:


  • Higiene e limpeza das áreas comuns

  • Comportamento do animal

  • Reparação de danos

  • Garantir segurança dos demais moradores

📘 Base legal: Art. 936 do Código Civil – responsabilidade por danos causados por animais.


E se o regimento interno proibir animais?


Se houver proibição genérica, ela pode ser:


  • Questionada judicialmente

  • Considerada inválida

📌 O ideal é:

  • Atualizar o regimento

  • Adequar as regras à legislação atual


O papel do síndico profissional


O síndico profissional atua para:


  • Aplicar a lei corretamente

  • Mediar conflitos

  • Garantir regras justas

  • Evitar abusos ou omissões


Isso reduz conflitos e aumenta a segurança jurídica.


Como a Sora Gestão Condominial atua


A Sora Gestão Condominial trabalha com:

  • Gestão imparcial

  • Aplicação correta da legislação

  • Mediação de conflitos

  • Atualização de regras internas


Nosso foco é garantir convivência harmoniosa e legal.


O que é permitido e o que não é: resumo prático


Permitido


  • Ter animais na unidade

  • Circular em áreas comuns respeitando regras

  • Uso de elevadores conforme regimento


Não permitido


  • Barulho excessivo

  • Falta de higiene

  • Risco à segurança

  • Proibições genéricas sem fundamento legal


Conclusão


A legislação brasileira protege o direito de manter animais de estimação em condomínios, desde que haja respeito ao sossego, à segurança e à saúde dos demais moradores. Regras são permitidas, mas proibições genéricas não.


👉 Seu condomínio enfrenta conflitos relacionados a pets? Entre em contato com a Sora Gestão Condominial e conte com um síndico profissional para uma gestão equilibrada e juridicamente segura.


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Selo Editorial Sora | Gestão Condominial com Base Legal


Este conteúdo foi elaborado pela equipe da Sora Gestão Condominial, especializada em síndico profissional, com base na legislação brasileira vigente, boas práticas de governança e compromisso com a transparência, segurança jurídica e foco no cliente.


Todos os artigos do nosso blog têm caráter educativo e informativo, sem substituição de orientação jurídica individualizada.

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